Vamos discutir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

DIREITO TRABALHISTA

Paula Braum | Advogada

2/24/20253 min read

Chegada a hora de não apenas discutir, mas agir.

A partir de maio/2025, serão exigíveis as novas regras trazidas pela atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego. As atualizações visaram incluir os riscos psicossociais entre aqueles que obrigatoriamente devem ser avaliados e mitigados pelos processos referentes às relações de trabalho e emprego no ambiente de trabalho.

O que fez com que tal necessidade fosse sentida a ponto de a norma trazer diretrizes e obrigações quando da atualização NR-1, ocorrida em agosto/2024? O crescente número de afastamentos de trabalhadores devido a problemas relacionados à saúde mental, especialmente ansiedade e depressão. Os índices aumentaram significativamente, o problema foi detectado, a norma foi revisada e agora é chegada a hora das empresas de adequarem aos procedimentos organizacionais de identificação dos riscos, mapeamento por funções e setores, criação de mecanismos de levantamento de dados, organização, controle dos riscos, apontamento de ocorrências e criação métodos de verificação e saneamento.

Os riscos precisarão ser enfrentados, mas de forma organizada e consistente, garantindo que a empresa proteja seus empregados e, ao mesmo tempo, esteja resguardada quanto à comprovação dos trabalhos executados no sentido de elidir, mitigar ou eliminar os riscos, de acordo com o grau inerente a cada atividade profissional.

A NR-1 impõe obrigações, mas também protege as empresas.

Nem todos os riscos psicossociais que levam ao adoecimento dos trabalhadores estão diretamente ligados ao ambiente de trabalho. Muitas vezes são oriundos do ambiente externo e acabam se manifestando no ambiente coorporativo, sendo posteriormente apontados como adoecimento profissional. Problemas familiares, dificuldades financeiras, grande exposição às telas (meios de comunicação e entretenimento digital de forma desregrada), distúrbios do sono, uso de drogas licitas e ilícitas, entre outros, são fatores que impactam a saúde mental. No entanto, os trabalhadores são reflexo desse conjunto de fatores e, ao levarem essa carga ao ambiente de trabalho, podem gerar desajustes nas relações com empregadores e colegas.

Trabalhar os fatores de riscos externos e aqueles desenvolvidos internamente, buscar equilibrar as relações e determinar se o adoecimento do trabalhador possui relação com suas atividades profissionais no âmbito da empresa passa a ser uma exigência. A origem do problema é externa? Trata-se de uma questão de saúde preexistente ou sem relação com as atividades laborais? E, dentro do quadro identificado, como serão as ações visando a mitigação dos efeitos?

A Norma Regulamentadora, antes de punitiva, é organizacional e preventiva e, dessa forma, precisa ser encarada por empregados e empregadores. Certamente, ela transformará a forma como as empresas conduzem todo o processo contratual, pois o candidato a uma vaga deverá ser submetido a esse novo organograma desde a entrevista e o exame admissional, que já deverão considerar os riscos psicossociais que ele pode trazer consigo.

Como agir de forma a equilibrar os fatores, as obrigações e deveres de cada um nesse ambiente social tão sui generis e onde passamos grande parte de nossos dias ao longo de mais de três décadas de nossas vidas? Através de mecanismos de identificação dos fatores de risco, estabelecimento e aplicação de ferramentas de avaliação, treinamento e sensibilização, desenvolvimento de planos de ações multidisciplinares e de um monitoramento continuo, que devem ser implantados pelas empresas e constantemente atualizados.

As empresas e trabalhadores estão preparados para essa discussão e organização?

Em um percentual muito elevado, não. Mas nós, como profissionais que assessoramos nas implementações de boas práticas sociais e de governança no ambiente empresarial, através de um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos para a sua empresa, certamente que sim.