Tenho direito à cirurgia reparadora custeada pelo plano de saúde?

DIREITO MÉDICO E À SAÚDE

Paula Brum | Advogada

10/14/20241 min read

bariátrica
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Não fiz bariátrica, mas perdi muito peso. Tenho direito à cirurgia reparadora custeada pelo plano de saúde?

Sim, os planos de saúde devem cobrir cirurgias reparadoras sempre que o emagrecimento resultar em excesso de pele que prejudique o paciente, desde que o procedimento tenha sido indicado pelo médico assistente.

O objetivo das cirurgias reparadoras é garantir o bem-estar do paciente e cuidar da sua saúde, sem vínculo estético. Assim, independentemente de como ocorreu o emagrecimento, é certo que ele traz benefícios para a saúde do paciente e para o sistema de saúde, pois o afasta de doenças relacionadas à obesidade.

O que importa para a cobertura da cirurgia pelo plano de saúde é o resultado do emagrecimento, ainda que ele tenha ocorrido por meio de tratamento médico ou nutricional e não de cirurgia bariátrica.

O plano de saúde pode exigir perícia, mas esta deve considerar a prescrição do médico assistente e o resultado do emagrecimento, e não sua origem. A cirurgia reparadora não está condicionada à realização de uma cirurgia bariátrica anterior, mas sim ao efeito físico do emagrecimento.

A negativa do plano de saúde deve ser analisada por um profissional especializado em Direito Médico e à Saúde, que emitirá parecer técnico sobre a decisão e avaliará a viabilidade de buscar sua reversão judicialmente.

Proteja sua saúde e seus direitos. Consulte profissionais especializados.