A paternidade solo e a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal

DIREITO DA FAMÍLIA

Paula Brum | Advogada

9/24/20242 min read

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7518, que buscava uniformizar a legislação em relação à licença-paternidade no serviço público civil e militar do Espírito Santo, o STF se manifestou sobre a licença por nascimento ou adoção em casos de paternidade solo. O julgamento acabou por ser muito mais abrangente do que a esfera na qual se encontra, que se refere à Lei Estadual.

Há anos os Tribunais enfrentam pedidos de licença-paternidade equiparada à licença-maternidade, em casos de paternidade solo ou por nascimento de gêmeos. Entretanto, a matéria nunca havia recebido um posicionamento claro por parte do Supremo Tribunal Federal.

Trabalhar teses dessa natureza é uma constante busca por alargar a letra estática das leis, que nem sempre acompanham a evolução social. Para tanto, é necessário que vários institutos se comuniquem na formação de novos entendimentos e, nesse caso, não foi diferente.

A licença-maternidade, instituto base e de parâmetro nessa discussão, não é prevista em benefício da mãe. Trata-se de uma licença para cuidados com o filho, biológico ou adotivo, visando à proteção nos primeiros meses de vida ou de adaptação à nova vida junto à família adotante.

Os cuidados de que essas crianças necessitam devem ser prestados por aqueles que lhes são mais próximos: mães e pais.

Em casos de nascimento de gêmeos, já formamos jurisprudência no sentido de que ambos os filhos devem receber o mesmo nível de cuidados e atenção, como se fossem filhos únicos. Utilizando regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, há muitos anos o Judiciário concede a licença-paternidade estendida e equiparada à licença-maternidade. Assim, o casal (homem/mulher, homem/homem, mulher/mulher) pode usufruir do período de licença (120 dias pela CLT ou 180 dias para servidores públicos) conjuntamente, proporcionando equidade nos cuidados entre os filhos e menor sobrecarga para a figura materna.

A decisão do STF na ADI 7518 segue o mesmo entendimento que já víamos em julgados esparsos nos primeiros graus de jurisdição, mas agora protegendo os filhos de pais solos. Com o reconhecimento do direito à licença-paternidade equiparada em tempo à previsão legal da licença-maternidade, esses pais são acolhidos pela nova interpretação legal.

Essa é mais uma decisão que nos mostra o avanço na modernização do nosso arcabouço legal, que procura acompanhar as mudanças sociais, estendendo direitos e adequando-os para que o verdadeiro espírito constitucional seja recepcionado pelas interpretações das leis em vigor.

Esse avanço se dá pela militância de advogados inquietos, que trabalham os textos legais de forma a harmonizá-los e, a partir do reconhecimento de suas teses, trazem para a vida social cotidiana resultados na aplicação prática.

O Direito que acolhe as mudanças e evoluções sociais se torna forte e proporciona equidade entre as pessoas e, nesse caso, uma importante proteção na construção de uma vida familiar saudável.

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