Nova decisão do CNJ sobre Inventário e Divórcio consensual extrajudicial com menores ou incapazes
DIREITO DA FAMÍLIA


Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança significativa no Direito de Família, alterando a Resolução 35/2007. Com o objetivo de desafogar o Judiciário, o CNJ agora permite que Inventários e Divórcios consensuais, mesmo quando envolvem menores de 18 anos ou incapazes, possam tramitar diretamente nos Cartórios de forma extrajudicial.
Essa nova decisão do CNJ representa um avanço importante, especialmente para casos de Divórcios Consensuais, onde a partilha de bens poderá ser resolvida de maneira mais rápida e eficiente fora do ambiente judicial. No entanto, é fundamental destacar que questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia permanecem sob a jurisdição do Judiciário, exigindo a abertura de processos judiciais específicos. Isso garante que, enquanto o patrimônio pode ser tratado de forma mais célere, os direitos dos menores e incapazes continuem sendo protegidos.
A mudança mais impactante, porém, é a autorização para que Inventários que envolvem menores ou incapazes também possam ser realizados extrajudicialmente. Desde que seja assegurada a parte ideal de cada bem ao menor ou incapaz, essa via é altamente recomendada. Para isso, é essencial que um advogado especializado acompanhe o processo, garantindo a viabilidade da utilização dessa nova disposição em cada caso específico.
O advogado também terá a responsabilidade de elaborar uma minuta que assegure o equilíbrio justo na divisão patrimonial, respeitando os direitos dos menores ou incapazes. Após essa etapa, o Escrivão elaborará a Escritura Pública, que será obrigatoriamente enviada ao Ministério Público para análise e aprovação antes de sua assinatura e oficialização.
As vantagens dessa nova permissão do CNJ estão, sobretudo, na celeridade dos procedimentos e na resolução final das demandas. Além disso, essa medida permitirá que o Judiciário concentre seus esforços em casos que realmente necessitam de uma solução para o litígio.
Esse é o momento ideal para regularizar situações pendentes. Consulte um advogado especializado e verifique se o seu caso se enquadra na nova disposição do CNJ.