Comissão Recebida por Vendas Integra o Salário
Entenda seus direitos
DIREITO TRABALHISTA


A prática de remuneração com base em comissões por vendas é amplamente utilizada pelas empresas para incentivar seus empregados a aumentarem suas vendas. Além de ser uma estratégia vantajosa para o empregador, esse modelo de remuneração visa estimular o comprometimento do trabalhador, impactando diretamente nos resultados e nas metas da empresa.
No entanto, o pagamento de comissões deve seguir regras claras e respeitar os direitos dos trabalhadores. A empresa pode oferecer comissões como um complemento à remuneração, mas é essencial entender que a comissão recebida por vendas integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
Comissões e Suas Implicações Legais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que não pode haver trabalho sem salário. Portanto, as comissões devem ser vistas como um acréscimo ao salário base, e não como um substituto deste. A remuneração por comissão deve ser paga mensalmente e deve integrar o salário do empregado, o que significa que sobre ela incidirão cálculos de horas extras, depósitos do FGTS, contribuições previdenciárias, além de refletir no pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio em caso de demissão.
Transparência e Formalização
Todo valor pago ao empregado deve ser formalizado. Isso inclui o registro nos holerites e comprovantes de salário, e a entrega de recibos para assinatura em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado. Pagamentos feitos "por fora", ou seja, sem registro formal, são considerados irregulares e geram responsabilidade para a empresa.
Empregados que recebem comissões de forma irregular, ou que não têm todas as comissões devidamente consideradas para efeitos de cálculo de direitos trabalhistas, têm o direito de requerer o recálculo e o pagamento das diferenças, o que pode ser feito judicialmente. Vale lembrar que as ações trabalhistas para cobrança de diferenças de comissões têm prazo prescricional de cinco anos, ou seja, é possível cobrar as diferenças relativas aos últimos cinco anos trabalhados, contados da data da distribuição da ação. Se você já foi demitido, não esqueça que o prazo prescricional para ingresso de ação é de dois anos da data da despedida.
O Que Fazer em Caso de Irregularidade?
Se você enfrenta uma situação irregular em relação ao pagamento de comissões, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em Direito Trabalhista de sua confiança. Esse profissional poderá analisar o seu caso e indicar as melhores formas de comprovar seus direitos e exigir os valores devidos.
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