Quem tem direito ao auxílio-acidente?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Paula Brum | Advogada

9/23/20242 min read

Todos os segurados do INSS que tenham sofrido acidente de qualquer natureza ou LER (lesão por esforço repetitivo) e que tenham tido perda parcial da capacidade laborativa.

Acidente de qualquer natureza inclui todos os acidentes sofridos pelo trabalhador enquanto segurado pelo INSS. Pode ser acidente de trabalho ou qualquer outro acidente que tenha causado perda, ainda que parcial, da capacidade laborativa. Se minha capacidade de trabalho é diminuída ou se passo a ter dificuldades no desempenho das minhas atividades, ainda que isso não me impeça de trabalhar, posso requerer o pagamento do auxílio-acidente.

O mesmo se aplica à LER (lesão por esforço repetitivo). Se minha atividade profissional me causou uma lesão e esta gera perda de capacidade ou desconforto, a lesão é equiparada a um acidente. Assim, posso igualmente requerer o pagamento do auxílio-acidente.

A perda da capacidade não precisa ser tão severa a ponto de impedir o trabalho. O acidente ou a LER, com seus efeitos, não precisam ser atuais. O importante é que a perda da capacidade ou o desconforto sejam atuais e que seja comprovada a relação entre o acidente, ou a LER, e a diminuição da capacidade laborativa do segurado.

Dito isso, quais são os requisitos?

1. Ter a qualidade de segurado do INSS (se não está contribuindo atualmente, a última contribuição deve ter ocorrido no último ano);

2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza, mesmo que não seja um acidente de trabalho, ou sofrer os efeitos da LER (lesão por esforço repetitivo);

3. Ter redução, ainda que apenas parcial, da capacidade laborativa;

4. Comprovar o nexo de causalidade entre o acidente ou a LER e a perda ou diminuição da capacidade laborativa plena.

Acidente ou LER + Perda parcial da capacidade laborativa

O trabalhador apto a receber o auxílio-acidente pode ter retomado suas atividades profissionais ou pode retomá-las a qualquer momento, sem perder o direito ao referido auxílio. O deferimento do auxílio-acidente não impede o trabalho com CTPS assinada – receber o auxílio-acidente não impede o recebimento de salário ou auxílio-doença.

Consulte um advogado especializado para verificar seu direito ao benefício e a melhor forma de encaminhar sua solicitação.

Após concedido, o auxílio-acidente será pago até que uma nova perícia constate a recuperação plena da capacidade ou até a aposentadoria do beneficiário.

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